TJRN 2013.009796-2/0001.00
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICAÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não há como prosperar os embargos de declaração. 2. Embargos desprovidos. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (EmDecl. em AC 2011.001153-3 - 1ª Câmara Cível do TJRN - rel. Juiz Convocado Artur Cortez - J. 12.04.2011 - Destaque acrescido).
Relator: Des. Expedito Ferreira
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICAÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não há como prosperar os embargos de declaração. 2. Embargos desprovidos. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (EmDecl. em AC 2011.001153-3 - 1ª Câmara Cível do TJRN - rel. Juiz Convocado Artur Cortez - J. 12.04.2011 - Destaque acrescido).
Relator: Des. Expedito Ferreira
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Expedito Ferreira
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