TJRN 2013.013290-5
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PORÉM NÃO IMPLANTADO EM VIRTUDE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES NÃO APLICÁVEIS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Não obstante os §§ 3º e 4º do art. 55 da Lei Complementar nº 122/94 tenham sido revogados pelo art. 1º da Lei Complementar nº 162/99, o parágrafo único do dispositivo revogador resguardou as situações jurídicas anteriormente consolidadas. 2. Considerando que a própria Administração Pública, por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, reconheceu o direito da impetrante à incorporação da gratificação, só não procedendo com sua implantação em virtude do controle de despesa com pessoal, há de ser concedida a segurança, pois o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal não é aplicável quanto às despesas determinadas em decisão judicial, conforme ocorre na espécie. 3. Concessão da segurança.
Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PORÉM NÃO IMPLANTADO EM VIRTUDE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES NÃO APLICÁVEIS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Não obstante os §§ 3º e 4º do art. 55 da Lei Complementar nº 122/94 tenham sido revogados pelo art. 1º da Lei Complementar nº 162/99, o parágrafo único do dispositivo revogador resguardou as situações jurídicas anteriormente consolidadas. 2. Considerando que a própria Administração Pública, por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, reconheceu o direito da impetrante à incorporação da gratificação, só não procedendo com sua implantação em virtude do controle de despesa com pessoal, há de ser concedida a segurança, pois o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal não é aplicável quanto às despesas determinadas em decisão judicial, conforme ocorre na espécie. 3. Concessão da segurança.
Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Virgílio Macêdo Jr.
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