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Jurisprudência


TJRN 2013.018772-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DO APELANTE ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO RECORRENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL APELO NÃO CONHECIDO. Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos materiais - Renúncia do mandato pelo advogado dos apelantes - Ciência dos mandantes quanto à renúncia, não tendo sido providenciada a regularização da representação processual no prazo legal - Falta de capacidade postulatória, a ensejar a irregularidade formal do recurso - Recurso não conhecido (AC 9253550942005826 SP, Relator: Des. Carlos Nunes, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Julgamento:22/08/2011). Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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