TJRN 2014.002554-8
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. - Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde.
Relator: Des. João Rebouças
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. - Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde.
Relator: Des. João Rebouças
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. João Rebouças
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