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Jurisprudência


TJRN 2014.003504-4

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELOS AGRAVANTES QUE NÃO INFIRMAM O INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA NA LIDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Se as informações da magistrada prolatora da decisão agravada dão conta de que a Caixa Econômica Federal requereu o ingresso na lide originária, demonstrando documentalmente a natureza pública dos contratos de seguro habitacional e o esgotamento da reserva técnica do FESA, é de se admitir a remessa dos autos à Justiça Federal, ante o interesse jurídico da empresa pública na demanda, sobretudo quando os documentos juntados pelos agravantes não são suficientes para infirmar essa conclusão. - Conhecimento e desprovimento do agravo. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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