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Jurisprudência


TJRN 2014.004800-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO DETRAN-RN. CARGO DE VISTORIADOR/EMPLACADOR - INSPEÇÃO VEICULAR. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO. TERMO FINAL NÃO ULTRAPASSADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR OS CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O provimento de cargo público é ato de competência privativa do Governador do Estado, nos termos do art. 64, XIX, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. 2. A aprovação em concurso público fora do número de vagas importa em expectativa de direito à nomeação que se convola em direito subjetivo quando, demonstrado o interesse da Administração Pública, houver a vacância decorrente de exoneração. 3. Inexiste direito líquido e certo do impetrante, na medida em que o concurso com prazo de validade do concurso foi renovado por ato da administração pública, que goza de discricionariedade para efetivar a convocação. 4. É possível determinar a nomeação de candidato aprovado ainda durante a validade do concurso público nas hipóteses de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, o que não é o caso dos autos. 5. Precedentes do STF (RE 598099, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011), do STJ (AgRg no RMS 37.982/RO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013; RMS 37.842/AC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013) e do TJRN (MS nº 2013.016957-9, Rel. Desembargador Vivaldo Pinheiro, Tribunal Pleno, j. 08/10/2014; MS nº 2013.003741-6, rel. Desembargador Gilson Barbosa, Tribunal Pleno, j. 09/04/2014; MS nº 2012.007820-6, rel. Desembargador João Rebouças, Tribunal Pleno, j. 04/09/2013). 6. Denegação da segurança. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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