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Jurisprudência


TJRN 2014.006468-1/0001.00

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Contrato coletivo. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da súmula 469 do STJ. Reajuste por sinistralidade. Disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao permitir que o fornecedor varie o preço de maneira unilateral. Afronta ao art. 51, inc. IV e X, do CDC. Restituição dos valores pagos a maior na forma simples, respeitada a prescrição trienal. Apelo parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SEGUROS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA SINISTRALIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Trata-se de ação revisional, relativamente ao contrato de plano de saúde firmado entre as partes, na qual a autora objetiva a declaração de nulidade da cláusula que prevê o reajuste do prêmio em função da sinistralidade, julgada procedente na origem. PREJUDICIALIDADE EXTERNA - Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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