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Jurisprudência


TJRN 2014.007536-1

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A UNIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS DANOS. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EXTINTOS E DOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS POR CONTRATOS DE GAVETA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RELACIONADA NA APÓLICE DE SEGUROS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916. PRECEDENTES DO STJ. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA RECUSA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DOS VÍCIOS DO PROJETO E DE CONSTRUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA DA CITAÇÃO VÁLIDA OU DO AVISO DO SINISTRO, QUANDO ESTE EXISTIR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. De acordo com os precedentes do STJ, o ingresso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar o seu interesse jurídico, mediante demonstração da existência de apólice pública (Ramo 66), referente aos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009, como também do risco de impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas. 2. Em ação securitária, a ausência de informação sobre a data da ocorrência dos danos nos imóveis, por si só, não é capaz de causar a inépcia da inicial, especialmente quando atendidos os requisitos do art. 282 do CPC. 3. É pacífico o entendimento segundo o qual a extinção do contrato de mútuo não tem o condão de atingir a vigência do seguro habitação, nas hipóteses em que os vícios tenham sido originados de períodos nos quais a apólice estava vigente. 4. A jurisprudência é firme em reconhecer a legitimidade daqueles que adquirem Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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