TJRN 2014.009550-7
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. O JULGADOR A QUO DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, DETERMINANDO A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 NA LEI Nº 13.000/2014, QUE ALTEROU A LEI Nº 12.409/2011, MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FRENTE ÀS AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL GARANTIDOS PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). DETERMINAÇÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO DA CAIXA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO. AUTARQUIA PETICIONOU NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL INTERESSE DE INTERVIR NO FEITO. APLICAÇÃO DA LEI 13.000/2014 E DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Ementa: Ação de indenização securitária - Contratações imobiliárias, firmada de acordo com as regras do SFH - Decisão que determinou o desentranhamento dos contratos cuja competência é da Justiça Federal - Inconformismo - Desacolhimento - MP 633/2013 convertida na Lei 13.000/2014, com regramento ampliado e circunstanciado - Prévia manifestação do agente financeiro, noticiando que se trata de apólices públicas, com comprometimento do FCVS - Competência da Justiça Federal - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento 2097942-13.2014.8.26.0000, Relator(a): Grava Brazil, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/07/2014 Data de registro: 01/08/2014) Ementa: Ação de indenização securitária - Contratações imobiliárias, firmadas de acordo com as regras do SFH - Decisão que determinou o desentranhamento dos contratos cuja competência é da Justiça Federal - Inconformismo - Desacolhimento - MP 633/2013 convertida na Lei 13.000/2014, com regramento ampliado e circunstanciado - Prévia manifestação do agente financeiro, noticiando que se trata de apólices públicas, com comprometimento do FCVS - Competência da Justiça Federal - Decisão mantida - Re
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. O JULGADOR A QUO DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, DETERMINANDO A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 NA LEI Nº 13.000/2014, QUE ALTEROU A LEI Nº 12.409/2011, MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FRENTE ÀS AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL GARANTIDOS PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). DETERMINAÇÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO DA CAIXA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO. AUTARQUIA PETICIONOU NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL INTERESSE DE INTERVIR NO FEITO. APLICAÇÃO DA LEI 13.000/2014 E DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Ação de indenização securitária - Contratações imobiliárias, firmada de acordo com as regras do SFH - Decisão que determinou o desentranhamento dos contratos cuja competência é da Justiça Federal - Inconformismo - Desacolhimento - MP 633/2013 convertida na Lei 13.000/2014, com regramento ampliado e circunstanciado - Prévia manifestação do agente financeiro, noticiando que se trata de apólices públicas, com comprometimento do FCVS - Competência da Justiça Federal - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento 2097942-13.2014.8.26.0000, Relator(a): Grava Brazil, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/07/2014 Data de registro: 01/08/2014) Ação de indenização securitária - Contratações imobiliárias, firmadas de acordo com as regras do SFH - Decisão que determinou o desentranhamento dos contratos cuja competência é da Justiça Federal - Inconformismo - Desacolhimento - MP 633/2013 convertida na Lei 13.000/2014, com regramento ampliado e circunstanciado - Prévia manifestação do agente financeiro, noticiando que se trata de apólices públicas, com comprometimento do FCVS - Competência da Justiça Federal - Decisão mantida - Re
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
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