TJRN 2014.012044-6
EMENTA: CONSTITUCIONAL, E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DANO IRREPARÁVEL NÃO COMPROVADO. A SUSPENSIVIDADE DA DECISÃO ACARRETARIA EM DANO MAIOR A POPULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, nos termos do art. 14, da lei 7.347/85. 2. A atribuição do efeito suspensivo à decisão agravada, retardaria ainda mais a pretensão de regularização do funcionamento do Hospital Regional de Currais Novos, diminuindo o acesso da população à saúde, o qual deve ser preservado. EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA. DANO IRREPARÁVEL. INOCORRÊNCIA. Na forma do art. 14 da Lei 7347/85, o recebimento da apelação em ação civil pública deve ocorrer, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes. O fornecimento de medicamento a paciente enfermo não é causa a ensejar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação, devendo prevalecer a manutenção do direito à vida e à preservação da saúde. (TJ-MG - AGV: 10701100330953003 MG , Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 06/08/2013, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2013)
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
CONSTITUCIONAL, E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DANO IRREPARÁVEL NÃO COMPROVADO. A SUSPENSIVIDADE DA DECISÃO ACARRETARIA EM DANO MAIOR A POPULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, nos termos do art. 14, da lei 7.347/85. 2. A atribuição do efeito suspensivo à decisão agravada, retardaria ainda mais a pretensão de regularização do funcionamento do Hospital Regional de Currais Novos, diminuindo o acesso da população à saúde, o qual deve ser preservado. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA. DANO IRREPARÁVEL. INOCORRÊNCIA. Na forma do art. 14 da Lei 7347/85, o recebimento da apelação em ação civil pública deve ocorrer, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes. O fornecimento de medicamento a paciente enfermo não é causa a ensejar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação, devendo prevalecer a manutenção do direito à vida e à preservação da saúde. (TJ-MG - AGV: 10701100330953003 MG , Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 06/08/2013, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2013)
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
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