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Jurisprudência


TJRN 2014.014548-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA ETAPA SEGUINTE POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E SITE DA INTERNET. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E A ETAPA SEGUINTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. 1 - Embora as previsões editalícias determinem que as intimações ao candidato do concurso público em debate ocorrerão por meio da imprensa oficial e site da comissão organizadora, a ausência de comunicação pessoal do candidato, considerando o lapso temporal entre a homologação do resultado final e a etapa seguinte, fere os princípios da publicidade e razoabilidade da Administração Pública. 2 - Segurança parcialmente concedida. Relator: Des. Glauber Rêgo

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Glauber Rêgo
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