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Jurisprudência


TJRN 2014.014580-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 485, V, DO CPC/73. PRELIMINARES: DECADÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: DECISÃO IMPUGNADA NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE SENTENÇA DE MÉRITO, PREVISTO NO CAPUT DO ART. 485, DO CPC/73. ACÓRDÃO RESCINDENDO APENAS TORNOU SEM EFEITO DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE, EM EXECUÇÃO DO JULGADO, DETERMINOU A REDUÇÃO DO VALOR DE GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA EM DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. DEMANDA RESCISÓRIA INCABÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. QUESTÃO PROCESSUAL. É incabível ação rescisória contra julgado que não decide o mérito da ação. Hipótese em que o acórdão deu provimento ao recurso especial para anular o processo de execução fiscal. Ação rescisória julgada extinta, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. (STJ. AR 4154/PR. 1ª Seção. Rel. Min. Ari Pargendler. Julgado em 14/08/2013). (Destaquei). PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO DE CONTEÚDO INTERLOCUTÓRIO - NÃO CABIMENTO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A decisão rescindenda apenas tratou da cobrança de multa anteriormente fixada em decisão liminar nos autos da ação possessória, a qual já havia transitado em julgado com a manutenção da posse da recorrida. A constatação de turbação, punível com a aplicação da multa fixada em decisão liminar, não altera o mérito da ação possessória, pois trata-se de mera verificação do descumprimento da determinação judicial. II -Não havendo decisão de mérito capaz de possibilitar o manejo de ação rescisória do art. 485 do Código de Processo Civil, correto o entendimento do egrégio Tribunal estadual ao julgar o recorrente carecedor do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido. Precedente. III - Recurso especial improvido. (STJ. REsp 919096/SP. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 07/10/2010). (Destaquei). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO Relator: Des. Ibanez Monteiro

Data do Julgamento : 13/12/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Ibanez Monteiro
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