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Jurisprudência


TJRN 2015.003149-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DETRAN/RN. GOVERNADOR DO ESTADO QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE IMPETRADA, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 64, INCISO XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. DESISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA IMPETRANTE QUE SE CONVOLOU EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INTERESSE EVIDENCIADO DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER O CARGO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. SURGIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário da Corte, o qual, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital t Relator: Juíza Sandra Elali (Convocada)

Data do Julgamento : 13/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juíza Sandra Elali (Convocada)
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