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Jurisprudência


TJRN 2015.015118-3

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 57, § 3° DA LEI N° 8.213/1991. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS. ACOLHIMENTO. MÉRITO: COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EM CONDIÇÕES INSALUBRES, POR MAIS DE 25 ANOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTORIDADE COATORA. SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Art. 40 - (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR O EXAME DE PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO À LUZ DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ao julgamento do MI 721-7/DF, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, evidenciada a mora legislativa em disciplinar a aposentadoria especial do servidor público prevista no art. 40, § 4º, da Lei Maior, se impõe a adoção supletiva, via pronunciamento judicial, da disciplina própria do Regime Geral da Previdência Social, a teor do art. 57 da Lei 8.213/1991. Precedentes. Agravo Regimental conhecido e não provido. (STF, MI 1675 AgR/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Rosa Weber, j. 29/05/2013). (Dest Relator: Des. Ibanez Monteiro

Data do Julgamento : 25/05/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Ibanez Monteiro
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