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Jurisprudência


TJRN 2015.016951-3/0003.00

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, §7º, I, DO CPC/1973. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE PARA INTEGRAR A LIDE. IDENTIDADE DA CONTROVÉRSIA DO DIREITO POSTULADO COM O LEADING CASE RESP 1.091.363/SC (RECURSO REPETITIVO). INADMISSÃO DO ESPECIAL DERIVADO DA CONSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO (PUBLICADO AO TEMPO DO CPC/1973) E O PARADIGMA DECIDIDO PELO STJ, INCLUSIVE SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.000/14. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interess Relator: Vice-Presidente

Data do Julgamento : 07/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidente
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