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Jurisprudência


TJRN 2015.017528-6/0001.00

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. ICMS EM ENERGIA ELÉTRICA. CARÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS APONTADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE SE MOSTRA INVIÁVEL NA PRESENTE HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é defeso acolher os embargos aclaratórios para modificar a decisão, sob pena de se desvirtuar a sua finalidade. 2. Os embargos de declaração são caraterizados por ter fundamentação vinculada, isto é, sua interposição é restrita aos fundamentos autorizadores definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Precedentes do STJ (EDcl nos EDcl no REsp 1490257/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016) e do TJRN (EDcl em MS nº 2016.010579-4/0002.00, Rel. Desembargador João Rebouças, Tribunal Pleno, j. 14/06/2017). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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