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Jurisprudência


TJRN 2015.017731-4

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO EM RAZÃO DE ABERTURA DE NOVO CONCURSO, DESVIO DE FUNÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Consolidou-se na jurisprudência pátria que a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. 2. A afirmação da existência de profissionais em desvio de função, por si só, não é suficiente para demonstrar que tenha havido preterição da impetrante na vaga para a qual concorreu, visto que o direito líquido e certo na ação mandamental resulta de fato incontestável, passível de comprovação de plano. 3. A contratação de servidores temporários somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando esta tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos, por se tratarem de institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem. 4. Denegação da segurança. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA PREENCHIM Relator: Juíza Sandra Elali (Convocada)

Data do Julgamento : 06/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juíza Sandra Elali (Convocada)
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