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Jurisprudência


TJRN 2016.001562-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADA PRETERIÇÃO ANTE O SURGIMENTO DE VAGAS E ABERTURA DE EDITAL DE NOVO CONCURSO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE PREMENTE E INADIÁVEL DE PROVIMENTO DOS CARGOS. HARMONIA COM O DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O surgimento das vagas e ainda a abertura de novo concurso não induzem em automático direito subjetivo à nomeação, o qual só poderá ser alcançado através da demonstração de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (STF, RE 837311, repercussão geral). 2. Precedentes do STF (RE nº 598099, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011 e o RE nº 837311, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015) e TJRN (MS nº 2016.001358-7, Rel. Desembargador Vivaldo Pinheiro, Tribunal Pleno, j. 16/11/2016; MS nº 2016.001599-0, Rel. Desembargador Expedito Ferreira, Tribunal Pleno, j. 26/10/2016; MS nº 2016.002212-2, Rel. Desembargador Saraiva Sobrinho, Tribunal Pleno, j. 26/10/2016; MS nº 2016.002390-4, Rel. Desembargador Glauber Rêgo, Tribunal Pleno, j. 19/10/2016). 3. Segurança denegada, em dissonância com o parecer do Ministério Público. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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