TJRN 2016.010263-3
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EDITAL N.º 001/2011 - SEARH - SEEC/RN. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MARCO INICIAL. DATA DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. WRIT AJUIZADO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 23, DA LEI N.º 12.016/2009. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame. 2. Caso concreto em que o certame deflagrado pelo Edital nº 001/2011 - SEARH-SEEC/RN teve a sua validade expirada em 28.02.2016 e o presente Writ somente foi impetrado em 14.07.2016, quando já decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias. Reconhecimento da decadência.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EDITAL N.º 001/2011 - SEARH - SEEC/RN. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MARCO INICIAL. DATA DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. WRIT AJUIZADO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 23, DA LEI N.º 12.016/2009. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame. 2. Caso concreto em que o certame deflagrado pelo Edital nº 001/2011 - SEARH-SEEC/RN teve a sua validade expirada em 28.02.2016 e o presente Writ somente foi impetrado em 14.07.2016, quando já decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias. Reconhecimento da decadência.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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