TJRN 2016.010500-0
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EFETIVADA SOMENTE POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E O ATO CONVOCATÓRIO. CANDIDATO QUE RESIDE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Embora as previsões editalícias determinem que as intimações ao candidato do concurso público ocorrerão por meio da imprensa oficial e site da comissão organizadora, a ausência de comunicação pessoal do candidato do ato de sua nomeação, considerado o lapso temporal desde a homologação do resultado final, viola os princípios da publicidade e razoabilidade das comunicações do ato administrativo. 3. Concessão da segurança.
Relator: Juiz Ricardo Procópio (Convocado)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EFETIVADA SOMENTE POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E O ATO CONVOCATÓRIO. CANDIDATO QUE RESIDE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Embora as previsões editalícias determinem que as intimações ao candidato do concurso público ocorrerão por meio da imprensa oficial e site da comissão organizadora, a ausência de comunicação pessoal do candidato do ato de sua nomeação, considerado o lapso temporal desde a homologação do resultado final, viola os princípios da publicidade e razoabilidade das comunicações do ato administrativo. 3. Concessão da segurança.
Relator: Juiz Ricardo Procópio (Convocado)
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Juiz Ricardo Procópio (Convocado)
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