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Jurisprudência


TJRN 2016.012289-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EFETIVADA SOMENTE POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E O ATO CONVOCATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A ausência de comunicação pessoal ao candidato do ato de sua nomeação decorrente de aprovação em concurso público, considerado o lapso temporal desde a homologação do resultado final, viola os princípios da publicidade e razoabilidade das comunicações do ato administrativo. 2. Concessão da segurança. Relator: Juiz Ricardo Procópio (Convocado)

Data do Julgamento : 15/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Ricardo Procópio (Convocado)
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