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Jurisprudência


TJRN 2016.013338-4

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EM CONDIÇÕES INSALUBRES, POR MAIS DE 25 ANOS, PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A SERVIDORA PREENCHIA TAL REQUISITO TEMPORAL NO MOMENTO DO ATO APONTADO COMO COATOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE DESTA CORTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Art. 40. (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR O EXAME DE PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO À LUZ DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ao julgamento do MI 721-7/DF, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, evidenciada a mora legislativa em disciplinar a aposentadoria especial do servidor público prevista no art. 40, § 4º, da Lei Maior, se impõe a adoção supletiva, via pronunciamento judicial, da disciplina própria do Regime Geral da Previdência Social, a teor do art. 57 da Lei 8.213/1991. Precedentes. Agravo Regimental conhecido e não provido. (STF, MI 1675 AgR/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Rosa Weber, j. 29/05/2013). (Destaquei). Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do re Relator: Des. Ibanez Monteiro

Data do Julgamento : 03/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Ibanez Monteiro
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