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Jurisprudência


TJRN 2016.017543-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADO DA DATANORTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO. REFORMA DA SENTEÇA PARA DETERMINAR A INTEGRAÇÃO EM DEFINITIVO DO RÉU AO QUADRO DE PESSOAL DO TCE/RN. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO DO DECISUM. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO SEMELHANTE AO DO MÉRITO. TRANSFERÊNCIA. MÉRITO: JUÍZO RESCISÓRIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CORTE DE CONTAS. ART. 39 DA LCE Nº 185/2000 INAPLICÁVEL AO CASO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE RELOTAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INSTITUTO DA RELOTAÇÃO, QUE PRESSUPÕE PRÉVIA LOTAÇÃO EM CARGO PÚBLICO, NUNCA IMPORTANDO EM NOVA INVESTIDURA. PRETENSÃO DO APELANTE, EMPREGADO CELETISTA, A ESBARRAR NO DISPOSTO NO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR IMPORTAR EM INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DO TCE/RN SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ENUNCIADO Nº 685 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUMULA VINCULANTE 43 DO STF. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS. DESPROVIMENTO DO APELO. Art. 37 - (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Art. 39. Os benefícios desta Lei atingem os servidores deste Tribunal de Contas e aqueles cujo processo de relotação encontra-se em tramitação. Todos os cargos existentes encontram-se lotados em algum quadro. Quadro, como se disse, é o conjunto de cargos isolados e de carreira. Na órbita federal há tantos quadros quantas sejam as unidades básicas de organização (Presidência da República e Ministérios). O número total dos cargos de cada quadro é o que se denomina sua lotação. A modificação da lotação de um quadro, pela passagem de cargo nele incluso para outro quadro - que tradicionalmente se denominava como relotação - atualmente, na esfera Relator: Des. Ibanez Monteiro

Data do Julgamento : 26/09/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Ibanez Monteiro
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