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Jurisprudência


TJRN 2017.000724-0/0002.00

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. ART. 4º DA LEI 9.898/99. MATÉRIA RELATIVA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE REGIMENTO INTERNO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE ATO INTERNA CORPORIS DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU FUNDAMENTO JURÍDICO QUE MODIFIQUE POSICIONAMENTO JURISDICIONAL ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Embora se deva assegurar o controle de constitucionalidade das normas do processo legislativo, não há autorização para a análise de matéria que derive de disciplina exclusivamente das normas regimentais do Poder Legislativo Municipal, sem que o ato atente diretamente ao disposto na Constituição Estadual ou, ainda, na Constituição Federal. 2. Inexistentes razões de fato e de direito bastantes para que seja modificada a decisão agravada, deve, nessa oportunidade, ser ratificado o pronunciamento jurisdicional monocrático, por todos os seus fundamentos. 3. Precedentes do STF (MS 25588 AgR, Relator Min. Menezes Direito, tribunal Pleno, julgado em 02/04/2009; ADI 3146, Relator(a): Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2006). 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. TRANCAMENTO DE PAUTA. ART. 62, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Preliminar de prejudicialidade: dispositivo de norma cuja eficácia foi limitada até 31.12.2005. Inclusão em pauta do processo antes do exaurimento da eficácia da norma temporária impugnada. Julgamento posterior ao exaurimento. Circunstâncias do caso afastam a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prejudicialidade da ação, visto que o requerente impugnou a norma em tempo adequado. Conhecimento da ação. A Constituição federal, ao dispor regras sobre processo legislat Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 12/09/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno em Ação Direta de Inconstitucionalidade com p
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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