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Jurisprudência


TJRN 2017.018189-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS. CANDIDATO APROVADO NA 1.ª COLOCAÇÃO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO AFASTADO EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DO CARGO PÚBLICO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO. MATÉRIA QUE É OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Embora o impetrante tenha sido aprovado, dentro do número de vagas, para o cargo por meio de concurso público que previu, inclusive, o seu provimento imediato, exsurge a impossibilidade de determinação de sua nomeação porque sequer existe na estrutura administrativa o cargo para o qual foi realizado o certame, sendo necessária a sua prévia criação por meio de lei, nos termos do art. 37, I e II, c/c art. 48, X, todos da Constituição Federal. 2. Precedentes desta Corte (Mandado de Segurança sem Liminar n. 2017.009667-0, Tribunal Pleno, Relator Desembargador Amaury Moura Sobrinho, j. 31/01/2018; Mandado de Segurança n. 2017.008748-2, Tribunal Pleno, Relatora Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, j. 08/11/2017) 3. Segurança denegada, em dissonância com o parecer do Ministério Público. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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