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Jurisprudência


TJRR 110000544

Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 000.11.000054-4 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência, tendo como suscitante o MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e suscitado, o MM Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, para processar e julgar a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c com indenizatória por danos morais – processo nº 010.010.909.504-1. A ação foi ajuizada por Milta Sampaio Florenço em face da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR S/A, alegando ter sido vítima de um funcionário da instituição que, de forma fraudulenta e ardilosa, realizou contrato de financiamento de crédito rural. A demanda tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, que se declarou incompetente para processar e julgar feitos desta natureza, encaminhando os autos à distribuição para um dos Juízos de Direito das Varas Cíveis genéricas. O MM Juiz da 5ª Vara Cível devolveu os autos. A magistrada da 2ª Vara Cível então suscitou o presente conflito. Os autos foram encaminhados ao ilustre representante do Ministério Público nos termos do art. 121 do Código de Processo Civil, tendo deixado de intervir no feito por entender não haver interesses sociais, coletivos e individuais indisponíveis a serem tutelados. Houve decisão unânime de votos que conheceu e declarou competente o Juízo da 5ª Vara Cível nos autos do processo de nº 000.10.001086-7/0001086-44.2010.8.23.0000, tendo como suscitante e suscitado os mesmos Juízos destes autos de nº. 000.11.000054-4/0000054-67.2011.8.23.0000 (2ª Vara Cível e 5ª Vara Cível), envolvendo as mesmas partes e igual pedido, conforme cópia anexa. Desta forma, declaro o conflito prejudicado. Comuniquem-se aos Juízos envolvidos. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 16 de março de 2011. Des. Robério Nunes Relator Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ANO XIV - EDIÇÃO 4524, Boa Vista, 2 de abril de 2011, p. 032. ( : 16/03/2011 , : XIV , : 32 ,

Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
Tipo : Decisão Monocrática
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