TJRS Agravo-70078033412
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Segundo atual entendimento consolidado na Terceira Seção do
Superior Tribunal de...
Ver íntegra da ementa Justiça, a regressão de regime carcerário do apenado não se mostra consectário necessário da unificação das penas. Isso porque
a recrudescimento de regime somente pode ser efetuado quando a pena da nova condenação, somada ao saldo de corporal a cumprir
pelo apenado, inviabilizar o regime carcerário até então vigente, nos termos dos artigos 111 e inciso III do artigo, 118 ambos
da Lei de Execução Penal, combinados com o artigo 33, §2º, e suas alíneas, do Código Penal. Ausência de previsão legal a amparar
a alteração da data-base, independentemente de a nova condenação ser por crime anterior ou posterior ao início da execução.
Posicionamento do Relator realinhado ao da Corte Superior. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078033412, Terceira Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Segundo atual entendimento consolidado na Terceira Seção do
Superior Tribunal de...
Ver íntegra da ementa Justiça, a regressão de regime carcerário do apenado não se mostra consectário necessário da unificação das penas. Isso porque
a recrudescimento de regime somente pode ser efetuado quando a pena da nova condenação, somada ao saldo de corporal a cumprir
pelo apenado, inviabilizar o regime carcerário até então vigente, nos termos dos artigos 111 e inciso III do artigo, 118 ambos
da Lei de Execução Penal, combinados com o artigo 33, §2º, e suas alíneas, do Código Penal. Ausência de previsão legal a amparar
a alteração da data-base, independentemente de a nova condenação ser por crime anterior ou posterior ao início da execução.
Posicionamento do Relator realinhado ao da Corte Superior. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078033412, Terceira Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
03/10/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Miguel Achutti Blattes
Comarca
:
Comarca de Santo Ângelo
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Homicídio Qualificado
Comarca
:
Comarca de Santo Ângelo
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