TJRS Agravo-70078199270
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Segundo atual entendimento consolidado na Terceira Seção do
Superior Tribunal de...
Ver íntegra da ementa Justiça, a regressão de regime carcerário do apenado não se mostra consectário necessário da unificação das penas. Isso porque
a recrudescimento de regime somente pode ser efetuado quando a pena da nova condenação, somada ao saldo de corporal a cumprir
pelo apenado, inviabilizar o regime carcerário até então vigente, nos termos dos artigos 111 e inciso III do artigo, 118 ambos
da Lei de Execução Penal, combinados com o artigo 33, §2º, e suas alíneas, do Código Penal. Ausência de previsão legal a amparar
a alteração da data-base, independentemente de a nova condenação ser por crime anterior ou posterior ao início da execução.
Posicionamento deste Relator realinhado ao da Corte Superior. O Parecer da Procuradoria de Justiça foi exarado no sentido
de desprover o recurso. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078199270, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Segundo atual entendimento consolidado na Terceira Seção do
Superior Tribunal de...
Ver íntegra da ementa Justiça, a regressão de regime carcerário do apenado não se mostra consectário necessário da unificação das penas. Isso porque
a recrudescimento de regime somente pode ser efetuado quando a pena da nova condenação, somada ao saldo de corporal a cumprir
pelo apenado, inviabilizar o regime carcerário até então vigente, nos termos dos artigos 111 e inciso III do artigo, 118 ambos
da Lei de Execução Penal, combinados com o artigo 33, §2º, e suas alíneas, do Código Penal. Ausência de previsão legal a amparar
a alteração da data-base, independentemente de a nova condenação ser por crime anterior ou posterior ao início da execução.
Posicionamento deste Relator realinhado ao da Corte Superior. O Parecer da Procuradoria de Justiça foi exarado no sentido
de desprover o recurso. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078199270, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
03/10/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Miguel Achutti Blattes
Comarca
:
Comarca de São Borja
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca
:
Comarca de São Borja
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