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Jurisprudência


TJRS Apelação Cível-70078203155

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BAGÉ. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. A decisão atacada pela apelação se... Ver íntegra da ementa constituiu num misto de decisão interlocutória (art. 203, § 2º, do CPC) e de sentença não terminativa ao reconhecer a ilegitimidade do apelante para questionar a nomeação da apelada Roseane e pretender a devolução dos valores que ela recebeu pelo exercício do cargo, o qual foi o valor atribuído à causa e desconstituído pela decisão. Ademais, houve a declinação da competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Bagé, de modo que incabível o presente recurso. Controle judicial sobre a ação. Decisão mantida. APELAÇÃO NÃO-CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70078203155, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Monocrática

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Apelação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Comarca : Comarca de Bagé
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CIVEL
Assunto cnj : Concurso Público / Edital
Comarca : Comarca de Bagé
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