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Jurisprudência


TJRS Apelação Cível-70078945300

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PROGRESSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO. 1. Na medida em que a Administração Pública institui o Regime de Previdência Social para a... Ver íntegra da ementa aposentadoria dos seus servidores públicos, retira-se das hipóteses de incidência do regime estatutário e remete a questão para o âmbito normativo da Lei Federal nº 8.213/91. 2. A primeira consequência é que a aposentadoria voluntária deixou de constituir-se normativamente como fato administrativo caracterizador da vacância, portanto, sendo incapaz de influenciar o regime estatutário do agente público com a Administração Pública, pois o vínculo previdenciário passa a ser outra espécie de relação jurídica e com outra parte, no caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social. Não é crível que os efeitos dessa última possam determinar a destituição de cargos públicos, considerando (a) a natureza diversa das relações jurídicas e (b) a existência de parte diversa, inclusive da esfera federal. 3. Para fins de melhor exame do caso em tela, não se pode admitir a vinculação do regime de previdência do INSS com o vínculo estatutário de Estados e Municípios, sob pena de perder a necessária integridade e coerência dos... regimes jurídicos de caráter institucional. Deve-se destacar que as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social não se dão às expensas das Administrações Públicas, ou seja, a cobertura financeira da relação de aposentadoria desenvolve-se fora da própria relação estatutária. 4. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do Código de Processo Civil. 5. É nulo, portanto, o ato de exoneração, devendo a autora ser reintegrada ao cargo público, com a condenação do ente público ao pagamento dos vencimentos desde a citação até a efetiva reintegração. Precedentes do STF e das Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível. APELAÇÃO DESPROVIDA (ART. ART. 932, INC. IV, DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (Apelação Cível Nº 70078945300, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Monocrática

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Apelação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Pires Ohlweiler
Comarca : Comarca de Lajeado
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CIVEL
Assunto cnj : Servidor Público Civil
Comarca : Comarca de Lajeado
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