TJRS Apelação Cível-70078945300
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PROGRESSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO. 1. Na medida em que a Administração Pública institui o Regime de Previdência
Social para a...
Ver íntegra da ementa aposentadoria dos seus servidores públicos, retira-se das hipóteses de incidência do regime estatutário e remete a questão
para o âmbito normativo da Lei Federal nº 8.213/91. 2. A primeira consequência é que a aposentadoria voluntária deixou de
constituir-se normativamente como fato administrativo caracterizador da vacância, portanto, sendo incapaz de influenciar o
regime estatutário do agente público com a Administração Pública, pois o vínculo previdenciário passa a ser outra espécie
de relação jurídica e com outra parte, no caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social. Não é crível que os efeitos dessa
última possam determinar a destituição de cargos públicos, considerando (a) a natureza diversa das relações jurídicas e (b)
a existência de parte diversa, inclusive da esfera federal. 3. Para fins de melhor exame do caso em tela, não se pode admitir
a vinculação do regime de previdência do INSS com o vínculo estatutário de Estados e Municípios, sob pena de perder a necessária
integridade e coerência dos... regimes jurídicos de caráter institucional. Deve-se destacar que as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência
Social não se dão às expensas das Administrações Públicas, ou seja, a cobertura financeira da relação de aposentadoria desenvolve-se
fora da própria relação estatutária. 4. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado,
o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa
necessária contemplada pelo artigo 496 do Código de Processo Civil. 5. É nulo, portanto, o ato de exoneração, devendo a autora
ser reintegrada ao cargo público, com a condenação do ente público ao pagamento dos vencimentos desde a citação até a efetiva
reintegração. Precedentes do STF e das Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível. APELAÇÃO DESPROVIDA (ART. ART. 932, INC.
IV, DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
(Apelação Cível Nº 70078945300, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado
em 05/10/2018)...
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PROGRESSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO. 1. Na medida em que a Administração Pública institui o Regime de Previdência
Social para a...
Ver íntegra da ementa aposentadoria dos seus servidores públicos, retira-se das hipóteses de incidência do regime estatutário e remete a questão
para o âmbito normativo da Lei Federal nº 8.213/91. 2. A primeira consequência é que a aposentadoria voluntária deixou de
constituir-se normativamente como fato administrativo caracterizador da vacância, portanto, sendo incapaz de influenciar o
regime estatutário do agente público com a Administração Pública, pois o vínculo previdenciário passa a ser outra espécie
de relação jurídica e com outra parte, no caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social. Não é crível que os efeitos dessa
última possam determinar a destituição de cargos públicos, considerando (a) a natureza diversa das relações jurídicas e (b)
a existência de parte diversa, inclusive da esfera federal. 3. Para fins de melhor exame do caso em tela, não se pode admitir
a vinculação do regime de previdência do INSS com o vínculo estatutário de Estados e Municípios, sob pena de perder a necessária
integridade e coerência dos... regimes jurídicos de caráter institucional. Deve-se destacar que as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência
Social não se dão às expensas das Administrações Públicas, ou seja, a cobertura financeira da relação de aposentadoria desenvolve-se
fora da própria relação estatutária. 4. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado,
o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa
necessária contemplada pelo artigo 496 do Código de Processo Civil. 5. É nulo, portanto, o ato de exoneração, devendo a autora
ser reintegrada ao cargo público, com a condenação do ente público ao pagamento dos vencimentos desde a citação até a efetiva
reintegração. Precedentes do STF e das Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível. APELAÇÃO DESPROVIDA (ART. ART. 932, INC.
IV, DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
(Apelação Cível Nº 70078945300, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado
em 05/10/2018)...Decisão
Monocrática
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Apelação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Leonel Pires Ohlweiler
Comarca
:
Comarca de Lajeado
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CIVEL
Assunto cnj
:
Servidor Público Civil
Comarca
:
Comarca de Lajeado
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