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Jurisprudência


TJRS Apelação Crime-70077228013

Ementa
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE ISSO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. LAUDO PERICIAL DE EFICÁCIA DA ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1.Conforme entendimento jurisprudencial, o porte da arma de fogo, aliado à palavra dos policiais... Ver íntegra da ementa militares é prova suficiente para tipificação à prática do delito de crime de perigo abstrato, independentemente da efetiva ocorrência de perigo ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Precedente do STF. 2.Nos termos do art. 59 do Código Penal, e diante da apreciação das circunstâncias judiciais, verifica-se que o apenamento foi fixado devidamente individualizado à conduta do réu no caso concreto. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70077228013, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 03/10/2018
Classe/Assunto : Apelação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rinez da Trindade
Comarca : Comarca de Sarandi
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Ameaça
Comarca : Comarca de Sarandi
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