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Jurisprudência


TJRS Apelação Crime-70077323020

Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO RÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Ausência de... Ver íntegra da ementa circunstâncias indicativas da destinação da droga a terceiros. Abordagem realizada em patrulhamento de rotina em ponto de tráfico sem a identificação de usuários. Hipótese em que não ficou inequivocamente comprovada a incidência do tipo penal da denúncia que é ter em depósito para fins de tráfico, nos termos do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pois, em que pese a quantidade de droga apreendida (186 gramas de crack), além da quantia de R$ 146,00, não há prova de que se destinava para o tráfico. Não houve apreensão de nenhum outro elemento que justificasse o comércio ou traficância. Possibilidade que o acusado também fosse usuário, conforme afirma em interrogatório. Ausência de maiores elementos que pudessem demonstrar de forma cabal a prática da traficância. Absolvição que se impõe. APELAÇÃO CRIME PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70077323020, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 03/10/2018
Classe/Assunto : Apelação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rinez da Trindade
Comarca : Comarca de Passo Fundo
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca : Comarca de Passo Fundo
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