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Jurisprudência


TJRS Embargos de Declaração-70078609484

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE E CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. O Judiciário só pode intervir... Ver íntegra da ementa na soberania do Tribunal Popular quando a decisão se mostrar manifestamente dissociada do conjunto probatório. Ou seja, não é possível cassar o veredicto proferido pelo Júri apenas sob o fundamento de que interpretação ou decisão diversas seriam melhores à hipótese. Jurados que decidiram pela absolvição, ao responderem afirmativamente ao quesito genérico, o qual dispensa fundamentação. Logo, é inviável que se considere que tal decisão seja contrária à prova do expediente. Obscuridade, omissão, ambiguidade e contrariedade não verificados. Acórdão mantido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. (Embargos de Declaração Nº 70078609484, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : Diário da Justiça do dia 08/10/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Miguel Achutti Blattes
Comarca : Comarca de Sapucaia do Sul
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Homicídio Qualificado
Comarca : Comarca de Sapucaia do Sul
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