TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078201498
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. A quantidade e diversidade das
drogas apreendidas constituem circunstâncias judiciais que só podem ser consideradas para o efeito de cálculo da pena-base,
conforme determinação...
Ver íntegra da ementa expressa do art. 42 da Lei de Drogas, não constituindo fundamento, outrossim, para impedir a concessão de redução da pena
nos termos do § 4° do art. 33 da mesma lei. Caso em que a Acusação (ônus do qual não se desincumbiu) não demonstrou que a
embargante se dedicava a atividades criminosas ou que integrava organização criminosa, fazendo do crime um meio de vida. Tratando-se
de ré primária cujos antecedentes não são desabonatórios, é de ser concedida a redutora de pena. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078201498, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. A quantidade e diversidade das
drogas apreendidas constituem circunstâncias judiciais que só podem ser consideradas para o efeito de cálculo da pena-base,
conforme determinação...
Ver íntegra da ementa expressa do art. 42 da Lei de Drogas, não constituindo fundamento, outrossim, para impedir a concessão de redução da pena
nos termos do § 4° do art. 33 da mesma lei. Caso em que a Acusação (ônus do qual não se desincumbiu) não demonstrou que a
embargante se dedicava a atividades criminosas ou que integrava organização criminosa, fazendo do crime um meio de vida. Tratando-se
de ré primária cujos antecedentes não são desabonatórios, é de ser concedida a redutora de pena. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078201498, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 05/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a)
:
Victor Luiz Barcellos Lima
Comarca
:
Comarca de Santa Maria
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca
:
Comarca de Santa Maria
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