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Jurisprudência


TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078201498

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. A quantidade e diversidade das drogas apreendidas constituem circunstâncias judiciais que só podem ser consideradas para o efeito de cálculo da pena-base, conforme determinação... Ver íntegra da ementa expressa do art. 42 da Lei de Drogas, não constituindo fundamento, outrossim, para impedir a concessão de redução da pena nos termos do § 4° do art. 33 da mesma lei. Caso em que a Acusação (ônus do qual não se desincumbiu) não demonstrou que a embargante se dedicava a atividades criminosas ou que integrava organização criminosa, fazendo do crime um meio de vida. Tratando-se de ré primária cujos antecedentes não são desabonatórios, é de ser concedida a redutora de pena. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078201498, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Victor Luiz Barcellos Lima
Comarca : Comarca de Santa Maria
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca : Comarca de Santa Maria
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