TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078337110
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. HEDIONDEZ DO DELITO. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do...
Ver íntegra da ementa HC nº 118.553, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas. No mesmo sentido é o entendimento do STJ, que
firmou a tese no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.329.088/RS. A equiparação do delito de tráfico de drogas,
no qual incide a causa de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, a crime hediondo vai de encontro à
política criminal instituída pela Lei de Drogas. Inadequado impor, na execução de pena por tal delito, os rigores legais inerentes
aos delitos abrangidos pela Lei nº 8.072/90. 2. Não obstante a natureza bastante lesiva, a quantidade de droga não pode ser
tida por significativa a ponto de exigir a redução mínima. Ainda, ausentes peculiaridades a revelar maior gravidade na conduta.
Aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar intermediário (1/3), bem como, preenchidos
os requisitos legais, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto
vencido.... EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078337110, Primeiro Grupo de Câmaras
Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. HEDIONDEZ DO DELITO. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do...
Ver íntegra da ementa HC nº 118.553, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas. No mesmo sentido é o entendimento do STJ, que
firmou a tese no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.329.088/RS. A equiparação do delito de tráfico de drogas,
no qual incide a causa de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, a crime hediondo vai de encontro à
política criminal instituída pela Lei de Drogas. Inadequado impor, na execução de pena por tal delito, os rigores legais inerentes
aos delitos abrangidos pela Lei nº 8.072/90. 2. Não obstante a natureza bastante lesiva, a quantidade de droga não pode ser
tida por significativa a ponto de exigir a redução mínima. Ainda, ausentes peculiaridades a revelar maior gravidade na conduta.
Aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar intermediário (1/3), bem como, preenchidos
os requisitos legais, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto
vencido.... EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078337110, Primeiro Grupo de Câmaras
Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a)
:
Jayme Weingartner Neto
Comarca
:
Comarca de Guaíba
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca
:
Comarca de Guaíba
Mostrar discussão