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Jurisprudência


TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078337110

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. HEDIONDEZ DO DELITO. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do... Ver íntegra da ementa HC nº 118.553, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas. No mesmo sentido é o entendimento do STJ, que firmou a tese no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.329.088/RS. A equiparação do delito de tráfico de drogas, no qual incide a causa de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, a crime hediondo vai de encontro à política criminal instituída pela Lei de Drogas. Inadequado impor, na execução de pena por tal delito, os rigores legais inerentes aos delitos abrangidos pela Lei nº 8.072/90. 2. Não obstante a natureza bastante lesiva, a quantidade de droga não pode ser tida por significativa a ponto de exigir a redução mínima. Ainda, ausentes peculiaridades a revelar maior gravidade na conduta. Aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar intermediário (1/3), bem como, preenchidos os requisitos legais, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto vencido.... EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078337110, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Jayme Weingartner Neto
Comarca : Comarca de Guaíba
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca : Comarca de Guaíba
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