TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078506268
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT E SEU § 4º, DA LEI N° 11.343/06)). Divergência limitada ao
apenamento proposto no voto minoritário, especificamente no que diz com a possibilidade de aplicação da redutora do § 4º,
do artigo 33, da Lei nº...
Ver íntegra da ementa 11.343/06, com reflexos na pena, no regime de seu cumprimento e na possibilidade de sua substituição por restritiva de direitos,
além do quantum disposto a título de multa. O voto minoritário, lançado pelo colega Lucas, que ora entendo como prevalente,
determinou a aplicação da fração de redutora em 1/3 (ao passo que o voto majoritário repelia a incidência de tal redutora),
resultando a pena do réu fixada em três anos e quatro meses de reclusão, acrescida do pagamento de 333 dias-multa, a ser cumprida
em regime aberto, autorizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes da sentença,
o que ora se confirma. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078506268,
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT E SEU § 4º, DA LEI N° 11.343/06)). Divergência limitada ao
apenamento proposto no voto minoritário, especificamente no que diz com a possibilidade de aplicação da redutora do § 4º,
do artigo 33, da Lei nº...
Ver íntegra da ementa 11.343/06, com reflexos na pena, no regime de seu cumprimento e na possibilidade de sua substituição por restritiva de direitos,
além do quantum disposto a título de multa. O voto minoritário, lançado pelo colega Lucas, que ora entendo como prevalente,
determinou a aplicação da fração de redutora em 1/3 (ao passo que o voto majoritário repelia a incidência de tal redutora),
resultando a pena do réu fixada em três anos e quatro meses de reclusão, acrescida do pagamento de 333 dias-multa, a ser cumprida
em regime aberto, autorizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes da sentença,
o que ora se confirma. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078506268,
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a)
:
José Antônio Cidade Pitrez
Comarca
:
Comarca de Sapiranga
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca
:
Comarca de Sapiranga
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