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Jurisprudência


TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078506268

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT E SEU § 4º, DA LEI N° 11.343/06)). Divergência limitada ao apenamento proposto no voto minoritário, especificamente no que diz com a possibilidade de aplicação da redutora do § 4º, do artigo 33, da Lei nº... Ver íntegra da ementa 11.343/06, com reflexos na pena, no regime de seu cumprimento e na possibilidade de sua substituição por restritiva de direitos, além do quantum disposto a título de multa. O voto minoritário, lançado pelo colega Lucas, que ora entendo como prevalente, determinou a aplicação da fração de redutora em 1/3 (ao passo que o voto majoritário repelia a incidência de tal redutora), resultando a pena do réu fixada em três anos e quatro meses de reclusão, acrescida do pagamento de 333 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, autorizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes da sentença, o que ora se confirma. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078506268, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : José Antônio Cidade Pitrez
Comarca : Comarca de Sapiranga
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca : Comarca de Sapiranga
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