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Jurisprudência


TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70079148524

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÃNCIAS A REVELAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DA MAIORIA. A par da diversidade, bem como da quantidade de... Ver íntegra da ementa drogas, que não pode ser tida por pouco significativa, há outros elementos a evidenciar que não se trata de tráfico ocasional. A diligência decorreu de denúncia específica, apontando inclusive o nome do acusado e citando o comércio de drogas sintéticas, as quais foram apreendidas, dentre outras. O réu foi flagrado, na via pública, portando 80 compridos de ecstasy e, na residência, armazenava cocaína (2,9g), crack (35,9g) e maconha (565g), além de uma balança digital e um revólver calibre .38. Não se trata, portanto, de guarda de material ilícito tão somente. No cenário revelado na prova judicial, o tráfico como praticado demonstra competência negocial e razoável inserção na cadeia distributiva, a impedir, portanto, a concessão da minorante, nos termos do voto majoritário. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70079148524, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Jayme Weingartner Neto
Comarca : Comarca de Cachoeirinha
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca : Comarca de Cachoeirinha
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