TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70079148524
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÃNCIAS A REVELAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DA MAIORIA. A par da diversidade,
bem como da quantidade de...
Ver íntegra da ementa drogas, que não pode ser tida por pouco significativa, há outros elementos a evidenciar que não se trata de tráfico ocasional.
A diligência decorreu de denúncia específica, apontando inclusive o nome do acusado e citando o comércio de drogas sintéticas,
as quais foram apreendidas, dentre outras. O réu foi flagrado, na via pública, portando 80 compridos de ecstasy e, na residência,
armazenava cocaína (2,9g), crack (35,9g) e maconha (565g), além de uma balança digital e um revólver calibre .38. Não se trata,
portanto, de guarda de material ilícito tão somente. No cenário revelado na prova judicial, o tráfico como praticado demonstra
competência negocial e razoável inserção na cadeia distributiva, a impedir, portanto, a concessão da minorante, nos termos
do voto majoritário. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70079148524,
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÃNCIAS A REVELAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DA MAIORIA. A par da diversidade,
bem como da quantidade de...
Ver íntegra da ementa drogas, que não pode ser tida por pouco significativa, há outros elementos a evidenciar que não se trata de tráfico ocasional.
A diligência decorreu de denúncia específica, apontando inclusive o nome do acusado e citando o comércio de drogas sintéticas,
as quais foram apreendidas, dentre outras. O réu foi flagrado, na via pública, portando 80 compridos de ecstasy e, na residência,
armazenava cocaína (2,9g), crack (35,9g) e maconha (565g), além de uma balança digital e um revólver calibre .38. Não se trata,
portanto, de guarda de material ilícito tão somente. No cenário revelado na prova judicial, o tráfico como praticado demonstra
competência negocial e razoável inserção na cadeia distributiva, a impedir, portanto, a concessão da minorante, nos termos
do voto majoritário. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70079148524,
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 05/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a)
:
Jayme Weingartner Neto
Comarca
:
Comarca de Cachoeirinha
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Comarca
:
Comarca de Cachoeirinha
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