TJRS Mandado de Segurança-70078303526
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EDITAL Nº 085/2016. CARGO DE PROMOTOR
DE JUSTIÇA. NULIDADE DO SUBITEM D DA QUESTÃO Nº 04 DA PROVA DISCURSIVA (GRUPO TEMÁTICO III). CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E...
Ver íntegra da ementa CERTO VERIFICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Consabido que o Edital deve ser entendido como a lei do concurso público , havendo,
portanto, inquestionável direito líquido e certo à sua estrita observância. 2. Questionamento relativo à competência para
admissão de recurso extraordinário, exigindo do candidato o conhecimento de normas estatuídas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça/RS e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública, que não constaram
do conteúdo programático, o que torna nulo o referido subitem d da questão por desbordar do conteúdo previamente estabelecido
no Edital do certame. 3. Situação que diz com o controle de legalidade do concurso público, quando verificado o descompasso
entre as questões exigidas e o conteúdo programático estabelecido no Edital, tarefa reconhecida como legítima ao Poder Judiciário
segundo a iterativa exegese da Suprema Corte, não se confundindo com aquela estabelecida no RE nº 632.853, com repercussão
geral e que... se refere aos critérios de formulação de questões e de correção de provas em certames públicos. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado
de Segurança Nº 70078303526, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado
em 05/10/2018)...
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EDITAL Nº 085/2016. CARGO DE PROMOTOR
DE JUSTIÇA. NULIDADE DO SUBITEM D DA QUESTÃO Nº 04 DA PROVA DISCURSIVA (GRUPO TEMÁTICO III). CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E...
Ver íntegra da ementa CERTO VERIFICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Consabido que o Edital deve ser entendido como a lei do concurso público , havendo,
portanto, inquestionável direito líquido e certo à sua estrita observância. 2. Questionamento relativo à competência para
admissão de recurso extraordinário, exigindo do candidato o conhecimento de normas estatuídas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça/RS e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública, que não constaram
do conteúdo programático, o que torna nulo o referido subitem d da questão por desbordar do conteúdo previamente estabelecido
no Edital do certame. 3. Situação que diz com o controle de legalidade do concurso público, quando verificado o descompasso
entre as questões exigidas e o conteúdo programático estabelecido no Edital, tarefa reconhecida como legítima ao Poder Judiciário
segundo a iterativa exegese da Suprema Corte, não se confundindo com aquela estabelecida no RE nº 632.853, com repercussão
geral e que... se refere aos critérios de formulação de questões e de correção de provas em certames públicos. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado
de Segurança Nº 70078303526, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado
em 05/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
05/10/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Relator(a)
:
Eduardo Uhlein
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CIVEL
Assunto cnj
:
Anulação e Correção de Provas / Questões
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