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Jurisprudência


TJRS Mandado de Segurança-70078303526

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EDITAL Nº 085/2016. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DO SUBITEM D DA QUESTÃO Nº 04 DA PROVA DISCURSIVA (GRUPO TEMÁTICO III). CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E... Ver íntegra da ementa CERTO VERIFICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Consabido que o Edital deve ser entendido como a lei do concurso público , havendo, portanto, inquestionável direito líquido e certo à sua estrita observância. 2. Questionamento relativo à competência para admissão de recurso extraordinário, exigindo do candidato o conhecimento de normas estatuídas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça/RS e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública, que não constaram do conteúdo programático, o que torna nulo o referido subitem d da questão por desbordar do conteúdo previamente estabelecido no Edital do certame. 3. Situação que diz com o controle de legalidade do concurso público, quando verificado o descompasso entre as questões exigidas e o conteúdo programático estabelecido no Edital, tarefa reconhecida como legítima ao Poder Judiciário segundo a iterativa exegese da Suprema Corte, não se confundindo com aquela estabelecida no RE nº 632.853, com repercussão geral e que... se refere aos critérios de formulação de questões e de correção de provas em certames públicos. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 70078303526, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Relator(a) : Eduardo Uhlein
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CIVEL
Assunto cnj : Anulação e Correção de Provas / Questões
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