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Jurisprudência


TJRS Mandado de Segurança-70078311404

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPUGNAÇÃO À QUESTÃO Nº 1, ITEM B , DO GRUPO TEMÁTICO IV. QUESTÃO QUE EXIGIU RESPOSTA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS IMEDIATAS DA... Ver íntegra da ementa APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DISPONIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA VERIFICADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO JULGAMENTO DO RE Nº 632.853-CE, COM REPERCUSSÃO GERAL IDENTIFICADA PELO TEMA Nº 485. 1. Em princípio não cabe ao Poder Judiciário interferir no âmago das decisões administrativas tomadas pela Comissão do Concurso, não podendo ingressar diretamente no mérito administrativo, qual seja, o critério de avaliação da Banca Examinadora. Contudo, nas hipóteses de verificação de ilegalidade, deve ocorrer o controle jurisdicional, em homenagem ao princípio da legalidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 632-853-CE, j. em 23ABR15, rel. o Min. Gilmar Mendes, na forma do art. 543-B do CPC-73 (Tema nº 485), negando ao Poder Judiciário a possibilidade de revisão dos critérios seguidos pela administração na correção das provas em concurso público, salvo a hipótese de incompatibilidade de questão com o programa previsto no edital.... 2. A pretensão da impetrante de obter pontuação maior na prova discursiva, requerendo a anulação do item b , da questão 1, do Grupo temático IV, do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não merece acolhida. Exigência da banca que está amparada no edital de abertura do certame. Ausência de violação a alegado direito líquido e certo da impetrante. Precedentes deste Segundo Grupo Cível catalogados. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70078311404, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 05/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Relator(a) : Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CIVEL
Assunto cnj : Anulação e Correção de Provas / Questões
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