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Jurisprudência


TJRS Recurso em Sentido Estrito-70077566941

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. Por expressa previsão constitucional (artigo 93, inciso IX,... Ver íntegra da ementa Constituição Federal), todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Disso não refoge a sentença de pronúncia, ainda que o magistrado o faça de maneira sucinta. Nula é a decisão de pronúncia que não fundamenta minimamente e especifica a conduta dos réus envolvidos no fato. Análise do mérito do Recurso em Sentido Estrito defensivo prejudicada diante da proclamação da nulidade absoluta da decisão de pronúncia. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA, DECISÃO DE PRONÚNCIA NULA. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70077566941, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018)...
Decisão
Acórdão

Data do Julgamento : 03/10/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rinez da Trindade
Comarca : Comarca de Montenegro
Tribunal : Tribunal de Justiça do RS
Seção : CRIME
Assunto cnj : Homicídio Qualificado
Comarca : Comarca de Montenegro
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