TJRS Recurso em Sentido Estrito-70078088267
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRIPLA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA PRONÚNCIA. Manutenção parcial da pronúncia. Há indícios suficientes de que o
recorrente tenha agido com...
Ver íntegra da ementa animus necandi em relação ao 2º e ao 3º fatos. No 2º fato, o ofendido J.S. narrou que o réu teria efetuado dois disparos
de arma de fogo em sua direção. Exame de corpo de delito atestou que o lesado foi alvejado por ao menos um projétil na região
do braço, causando fratura. O acusado teria ainda, num segundo momento, tentado golpear com faca o pescoço da vítima, o que
apenas não conseguiu por conta desta ter logrado se defender. No 3º fato, a lesada V.O.L. disse que o réu teria lhe atropelado
pelas costas e, não obstante, ainda teria desferido uma coronhada em sua cabeça. Prova técnica corroborou a presença de equimoses
extensas no membro inferior e na região dorsal, além de hematoma volumoso na cabeça. Nos dois fatos, o recorrente, em tese,
teria esgotado todas as suas ações. Inexistência de prova contundente de que teria voluntariamente cessado os atos executórios.
Desclassificação que, ao menos nesta fase processual, é descabida. Qualificadoras. Motivo fútil: afastamento. O fim de um
relacionamento não... pode, em regra, ser considerado como motivo fútil para o cometimento de um crime contra a vida. Motivação que, eventualmente,
poderia ser enquadrada como torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima: manutenção. O réu teria atropelado a vítima
do 4º fato pelas costas, enquanto esta estaria caminhando no acostamento da estrada e, em seguida, lhe agredido com golpes
de arma branca no pescoço. Meio cruel: manutenção. O fato de a vítima ter sido atropelada quando estava de costas ao réu e,
posteriormente, ter sofrido um golpe de faca no pescoço pode ter causado sofrimento excessivo à lesada J.L.S (4º fato). Emprego
de meio cruel atestado pela prova técnica. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70078088267, Terceira
Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRIPLA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA PRONÚNCIA. Manutenção parcial da pronúncia. Há indícios suficientes de que o
recorrente tenha agido com...
Ver íntegra da ementa animus necandi em relação ao 2º e ao 3º fatos. No 2º fato, o ofendido J.S. narrou que o réu teria efetuado dois disparos
de arma de fogo em sua direção. Exame de corpo de delito atestou que o lesado foi alvejado por ao menos um projétil na região
do braço, causando fratura. O acusado teria ainda, num segundo momento, tentado golpear com faca o pescoço da vítima, o que
apenas não conseguiu por conta desta ter logrado se defender. No 3º fato, a lesada V.O.L. disse que o réu teria lhe atropelado
pelas costas e, não obstante, ainda teria desferido uma coronhada em sua cabeça. Prova técnica corroborou a presença de equimoses
extensas no membro inferior e na região dorsal, além de hematoma volumoso na cabeça. Nos dois fatos, o recorrente, em tese,
teria esgotado todas as suas ações. Inexistência de prova contundente de que teria voluntariamente cessado os atos executórios.
Desclassificação que, ao menos nesta fase processual, é descabida. Qualificadoras. Motivo fútil: afastamento. O fim de um
relacionamento não... pode, em regra, ser considerado como motivo fútil para o cometimento de um crime contra a vida. Motivação que, eventualmente,
poderia ser enquadrada como torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima: manutenção. O réu teria atropelado a vítima
do 4º fato pelas costas, enquanto esta estaria caminhando no acostamento da estrada e, em seguida, lhe agredido com golpes
de arma branca no pescoço. Meio cruel: manutenção. O fato de a vítima ter sido atropelada quando estava de costas ao réu e,
posteriormente, ter sofrido um golpe de faca no pescoço pode ter causado sofrimento excessivo à lesada J.L.S (4º fato). Emprego
de meio cruel atestado pela prova técnica. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70078088267, Terceira
Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 03/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
03/10/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
Comarca
:
Comarca de Carazinho
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Homicídio Qualificado
Comarca
:
Comarca de Carazinho
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