TJRS Recurso em Sentido Estrito-70078765104
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA INÉPCIA PARCIAL DA DENÚCIA. Manutenção da
inépcia da denúncia. Conforme insculpido no artigo 41 do Código Processual Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato
supostamente criminoso,...
Ver íntegra da ementa com todas as suas circunstâncias. Na espécie, o Ministério Público não logrou demonstrar de forma mais detalhada de que forma
a ameaça de mal injusto e grave teria sido perpetrada, ou seja, no que consistiria a expressão pegar a vítima e levar
a filha do casal, lembrando que o suposto fato ocorreu dentro de um contexto de uma relação conturbada, havendo um conflito
entre as partes envolvendo justamente a questão relativa à visitação da menor. Inépcia da denúncia configurada. Inteligência
do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70078765104,
Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA INÉPCIA PARCIAL DA DENÚCIA. Manutenção da
inépcia da denúncia. Conforme insculpido no artigo 41 do Código Processual Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato
supostamente criminoso,...
Ver íntegra da ementa com todas as suas circunstâncias. Na espécie, o Ministério Público não logrou demonstrar de forma mais detalhada de que forma
a ameaça de mal injusto e grave teria sido perpetrada, ou seja, no que consistiria a expressão pegar a vítima e levar
a filha do casal, lembrando que o suposto fato ocorreu dentro de um contexto de uma relação conturbada, havendo um conflito
entre as partes envolvendo justamente a questão relativa à visitação da menor. Inépcia da denúncia configurada. Inteligência
do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70078765104,
Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 03/10/2018)...Decisão
Acórdão
Data do Julgamento
:
03/10/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
Comarca
:
Comarca de Viamão
Tribunal
:
Tribunal de Justiça do RS
Seção
:
CRIME
Assunto cnj
:
Decorrente de Violência Doméstica
Comarca
:
Comarca de Viamão
Mostrar discussão