TJSC 2002.003770-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL PRETÉRITA QUE FOI ASSEGURADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACORDO QUE TEVE ORIGEM EM SALDO DEVEDOR DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. PRELIMINAR, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. ENCARGO PACTUADO COM BASE NA TBF, ACRESCIDA DA SOBRETAXA DE JUROS. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR COMO TAXA DE REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE LIMITADO O SOMATÓRIO AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos termos do artigo 5.º da Medida Provisória 1.053/95, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi instituída "para ser utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro ". Daí não ser possível sua utilização simultânea como fator de atualização monetária do débito, sob pena de se constituir verdadeiro anatocismo.(...)". (STJ, REsp n. 348.219/RS, Ministro Castro Filho, Terceira Turma). JUROS REMUNERATÓRIOS. ACORDO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, EIS QUE INFERIOR À PLEITEADA PELOS MUTUÁRIOS. PEDIDO INÓCUO. RECURSO DESPROVIDO. Observado que as taxas de juros remuneratórios, no acordo homologado por sentença, são inferiores ao pleiteado pelo mutuários, o seu pedido deve ser considerado inócuo. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Em consonância com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ao qual adere a Câmara, "As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (inteligência da Súmula 93/STJ)". (AgRg no Ag 938523/MS, Relator Ministro Fernando Gonçalves). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACORDO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. INSTRUMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO PROVIDO. Com exceção dos contratos cuja legislação específica admite em contrário, tratando-se de contratos celebrados anteriormente a 31.03.2000, a regra é vedar a capitalização de juros em qualquer espécie de ajuste bancário, salvo no tocante aos contratos de abertura de crédito em conta corrente para os quais é admitida a capitalização anual, desde que pactuada, uma vez existente expressa autorização legal no art. 4º do Decreto n. 22.626/1933. TAXA REFERENCIAL. PLEITO DOS EMBARGANTES PELO AFASTAMENTO DO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR QUE NÃO FOI PACTUADO E NEM EXIGIDO NOS NEGÓCIOS EXAMINADOS. PRETENSÃO INÓCUA. Ausente o pacto e o menor indicativo da adoção da TR como fator de correção monetária nos contratos bancários celebrados entre as partes, não há sentido na discussão relacionada a este encargo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. INVIABILIDADE DA EXIGÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS LIMITADOS AO PREVISTO PELO DECRETO-LEI N. 413/69 (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 58). ENCARGO EXPURGADO. RECURSO PROVIDO. Nas cédulas e notas de crédito industrial, comercial e rural é incabível a cobrança de comissão de permanência, incidindo, no caso de mora, tão somente os juros da normalidade, elevados em 1% ao ano a título de juros moratórios, multa e correção monetária, na conformidade da legislação específica. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACORDO. PACIFICAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). MULTA CONTRATUAL. ENCARGO QUE DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO) NOS NEGÓCIOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ENCARGO QUE NÃO PODE INCIDIR SOBRE OS JUROS DE MORA E VICE-VERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como determina o art. 52, § 1º, do CDC, "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". No entanto, não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.003770-2, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL PRETÉRITA QUE FOI ASSEGURADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACORDO QUE TEVE ORIGEM EM SALDO DEVEDOR DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. PRELIMINAR, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. ENCARGO PACTUADO COM BASE NA TBF, ACRESCIDA DA SOBRETAXA DE JUROS. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR COMO TAXA DE REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE LIMITADO O SOMATÓRIO AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos termos do artigo 5.º da Medida Provisória 1.053/95, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi instituída "para ser utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro ". Daí não ser possível sua utilização simultânea como fator de atualização monetária do débito, sob pena de se constituir verdadeiro anatocismo.(...)". (STJ, REsp n. 348.219/RS, Ministro Castro Filho, Terceira Turma). JUROS REMUNERATÓRIOS. ACORDO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, EIS QUE INFERIOR À PLEITEADA PELOS MUTUÁRIOS. PEDIDO INÓCUO. RECURSO DESPROVIDO. Observado que as taxas de juros remuneratórios, no acordo homologado por sentença, são inferiores ao pleiteado pelo mutuários, o seu pedido deve ser considerado inócuo. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Em consonância com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ao qual adere a Câmara, "As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (inteligência da Súmula 93/STJ)". (AgRg no Ag 938523/MS, Relator Ministro Fernando Gonçalves). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACORDO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. INSTRUMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO PROVIDO. Com exceção dos contratos cuja legislação específica admite em contrário, tratando-se de contratos celebrados anteriormente a 31.03.2000, a regra é vedar a capitalização de juros em qualquer espécie de ajuste bancário, salvo no tocante aos contratos de abertura de crédito em conta corrente para os quais é admitida a capitalização anual, desde que pactuada, uma vez existente expressa autorização legal no art. 4º do Decreto n. 22.626/1933. TAXA REFERENCIAL. PLEITO DOS EMBARGANTES PELO AFASTAMENTO DO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR QUE NÃO FOI PACTUADO E NEM EXIGIDO NOS NEGÓCIOS EXAMINADOS. PRETENSÃO INÓCUA. Ausente o pacto e o menor indicativo da adoção da TR como fator de correção monetária nos contratos bancários celebrados entre as partes, não há sentido na discussão relacionada a este encargo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEUS ADITIVOS. INVIABILIDADE DA EXIGÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS LIMITADOS AO PREVISTO PELO DECRETO-LEI N. 413/69 (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 58). ENCARGO EXPURGADO. RECURSO PROVIDO. Nas cédulas e notas de crédito industrial, comercial e rural é incabível a cobrança de comissão de permanência, incidindo, no caso de mora, tão somente os juros da normalidade, elevados em 1% ao ano a título de juros moratórios, multa e correção monetária, na conformidade da legislação específica. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACORDO. PACIFICAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). MULTA CONTRATUAL. ENCARGO QUE DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO) NOS NEGÓCIOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ENCARGO QUE NÃO PODE INCIDIR SOBRE OS JUROS DE MORA E VICE-VERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como determina o art. 52, § 1º, do CDC, "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". No entanto, não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.003770-2, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Francio
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joaçaba
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