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Jurisprudência


TJSC 2002.007784-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 1º DA LEI N. 6.840, DE 3.11.1980, E DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE NÃO ABALA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL PRETÉRITA QUE DEVERIA TER SIDO MANIFESTADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE RECLAMA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Em sede de exceção de pré-executividade, somente serão conhecidas as matérias de ordem pública e que independem de instrução probatória. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE E VÁLIDO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. É válido e suficiente o demonstrativo de evolução da dívida que discrimina os encargos exigidos, permitindo ao devedor bem compreender o que está sendo executado. CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. ORIENTAÇÃO QUE VEM DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A rejeição da exceção de pré-executividade não gera a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PELA CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO EM PARTE, FICANDO PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a parte, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.007784-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise Volpato
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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