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Jurisprudência


TJSC 2003.005790-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE LEI POSTERIOR EM BENEFÍCIO DO RÉU (ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. Réu condenado originariamente pela prática dos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) em continuidade delitiva, e atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) em continuidade delitiva, ambos em concurso material, cuja pena foi majorada pela condição de ascendente do agente, pai da vítima (artigo 226, II, do Código Penal) e pela hediondez dos atos praticados (artigo 9º da Lei n. 8.072/90), resultando em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Em recurso de Apelação Criminal, este Tribunal reformou a pena aplicada, retirando do cálculo a majoração decorrente da Lei dos Crimes Hediondos, e alterou o regime, resultando a reprimenda em 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça, não obstante tenha reformado a decisão desta egrégia Corte de Justiça, reconhecendo a necessidade da incidência da majorante decorrente da Lei n. 8.072/90, determinou o retorno dos autos a este Tribunal para que seja realizada nova dosimetria da pena, agora, com fulcro na alteração do Código Penal feito pela Lei n. 12.015/2009. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2003.005790-0, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Joinville
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