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Jurisprudência


TJSC 2003.006882-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. OMISSÃO SUPRIDA POR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DOBRO DA TAXA LEGAL. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EMBARGOS REJEITADOS. "[...] 4. As notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933. 5. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no AREsp 402594 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. em 11/02/2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2003.006882-1, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Imbituba
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