TJSC 2003.021353-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA COM OS VALORES TRANSACIONADOS. RENÚNCIA EXPRESSA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.025 E 1.030, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. "A transação estipulada livremente entre as partes, e homologada judicialmente, adquire força de título executivo judicial, nos termos da redação anterior do art. 584, III, do CPC, atual art. 475-N, III, do CPC, compondo definitivamente a lide havida, provida de caráter de irretratabilidade e definitividade. Por conseguinte, a não ser pelo permissivo do art. 486, do CPC, não se mostra viável ao devedor, sem antes rescindir o acordo homologado, pretender discutir encargos avençados no contrato de abertura de crédito em conta corrente que o antecedeu, pois eventuais excessos acometidos durante a relação material pretérita restam incorporados e sanados frente a autocomposição coberta pela coisa julgada. [...]" (AC n. 2004.001188-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 21.06.2007) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. NOVO SOPESAMENTO. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO ÚNICO SUCUMBENTE NA DEMANDA, DEVENDO SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO DO DEVEDOR PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PREJUDICADO. RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO EMBARGANTE PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.021353-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA COM OS VALORES TRANSACIONADOS. RENÚNCIA EXPRESSA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.025 E 1.030, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. "A transação estipulada livremente entre as partes, e homologada judicialmente, adquire força de título executivo judicial, nos termos da redação anterior do art. 584, III, do CPC, atual art. 475-N, III, do CPC, compondo definitivamente a lide havida, provida de caráter de irretratabilidade e definitividade. Por conseguinte, a não ser pelo permissivo do art. 486, do CPC, não se mostra viável ao devedor, sem antes rescindir o acordo homologado, pretender discutir encargos avençados no contrato de abertura de crédito em conta corrente que o antecedeu, pois eventuais excessos acometidos durante a relação material pretérita restam incorporados e sanados frente a autocomposição coberta pela coisa julgada. [...]" (AC n. 2004.001188-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 21.06.2007) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. NOVO SOPESAMENTO. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO ÚNICO SUCUMBENTE NA DEMANDA, DEVENDO SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO DO DEVEDOR PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PREJUDICADO. RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO EMBARGANTE PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.021353-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Blumenau
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