TJSC 2003.028901-1 (Acórdão)
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame da matéria concernente à taxa de juros remuneratórios. Contrato de abertura de crédito em conta corrente não juntado aos autos pelo estabelecimento financeiro requerido. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que, na hipótese em apreço, fixa-se a taxa de juros remuneratórios à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen. Reconsideração do acórdão recorrido, nessa parte. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Apelo do banco réu acolhido, nesse ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.028901-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame da matéria concernente à taxa de juros remuneratórios. Contrato de abertura de crédito em conta corrente não juntado aos autos pelo estabelecimento financeiro requerido. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que, na hipótese em apreço, fixa-se a taxa de juros remuneratórios à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen. Reconsideração do acórdão recorrido, nessa parte. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Apelo do banco réu acolhido, nesse ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.028901-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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