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Jurisprudência


TJSC 2004.002164-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NÃO CABIMENTO DESSE RECURSO DE ATO JUDICIAL QUE DECIDE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE SENTENÇA. EFETIVA AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão que aprecia os embargos de declaração contém a mesma natureza do ato judicial embargado. Se aqueles são opostos contra sentença, serão julgados por sentença, visando exaurir a prestação jurisdicional tida como omissa, contraditória ou obscura. A sentença é ato judicial recorrível por apelação (art. 513 do CPC), não comportando agravo de instrumento. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2004.002164-0, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Lages
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