TJSC 2004.015150-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) PELOS RÉUS. RECLAMO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL PROCEDA À INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE TRATOU A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL E JULGOU A MATÉRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PARCERIA AGRÍCOLA. EVIDENTE CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DE QUE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR AOS RÉUS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DESSA QUANTIA, DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELOS RÉUS. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2004.015150-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) PELOS RÉUS. RECLAMO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL PROCEDA À INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE TRATOU A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL E JULGOU A MATÉRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PARCERIA AGRÍCOLA. EVIDENTE CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DE QUE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR AOS RÉUS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DESSA QUANTIA, DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELOS RÉUS. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2004.015150-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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